TJRJ - 0810817-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SEVEN CONFECCOES E FACCAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS DA PAIXAO RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810817-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA SANTOS DA PAIXAO RIBEIRO RÉU: SEVEN CONFECCOES E FACCAO LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2024 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2024 22:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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