TJRJ - 0807710-65.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que enviei mandado de pagamento eletrônico para o Banco do Brasil por meio do sistema SISCONDJ. -
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MAIA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
I-se o autor para que diga se dá plena quitação quanto aos termos da presente demanda.
Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde, venha planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, que deverá levar em conta o valor e a data do deposito já realizado, no mesmo prazo, sob pena de baixa e arquivamento. -
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para efetuar o pagamento da diferença devida, conforme planilha de ID 182832661, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line. -
10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:33
Processo Reativado
-
05/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:33
Processo Desarquivado
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:21
Baixa Definitiva
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31/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:51
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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31/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MAIA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:15
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2023 10:24
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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05/07/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/07/2023 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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