TJRJ - 0826009-28.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 00:14
Baixa Definitiva
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25/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:13
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Verifica-se no caso em questão que a parte interessada deixou de promover o impulso processual necessário ao regular prosseguimento da execução com o intuito de ver satisfeito o crédito exequendo, uma vez que deixou de promover o devido andamento do feito.
Assim, considerando que os autos se encontram sem movimentação há mais de trinta dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III do CPC c/c o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
24/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DYUNIARA NATHANE GUSMAO DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:24
Expedição de Informações.
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09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 10:53
Expedição de Informações.
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26/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1) Penhora online parcial (R$ 934,97). 2) Procedo ao desbloqueio da(s) conta(s) do(s) executado(s). 3) Efetuo a transferência do valor apurado para o Banco do Brasil. 4) Intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 841 do CPC, bem como da necessidade de garantia total do juízo para eventual oposição de embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no enunciado nº 13.8 do Aviso TJ nº 23/2008: "Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (art. 346 do CPC). 5) Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, informo que o valor penhorado ainda é controverso, não podendo ser levantado. -
11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:13
Juntada de notificação
-
30/08/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Informações.
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ CURTY CERQUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:59
Expedição de Informações.
-
02/04/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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