TJRJ - 0807304-90.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:27
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807304-90.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da demonstração do depósito em cumprimento ao ajuste, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE MARCOS GOMES em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 22:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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04/06/2025 22:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/06/2025 22:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:08
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807304-90.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:07
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/04/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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