TJRJ - 0801278-03.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 26/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
I.
Justiça Gratuita deferida por Instância Superior. ... ...II.
Ao processamento para classificar corretamente a ação,... ...III.
Ao autor para emendar a inicial,... -
03/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:37
Juntada de acórdão
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Efeito Suspensivo deferido por Instância Superior.
Aguarde-se o resultado. -
23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801278-03.2025.8.19.0202 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: TIBERIUS NUNES BENTO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Vistos.
Diante da documentação apresentada (Id. 167849978 e Id. 168676025), indefiroos benefícios da gratuidade judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá aderir ao parcelamento das custas, em seis parcelas mensais, desde que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo retro mencionado.
As demais deverão ser pagas no mesmo dia em que realizado o pagamento da primeira nos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Int.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:15
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MURTA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000064-77.2022.8.19.0052
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Roberto Moura Junior
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 08:35
Processo nº 0828209-02.2023.8.19.0206
Olivia Otilia de Andrade
Banco Pan S.A
Advogado: Leandro da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 18:48
Processo nº 0809303-42.2024.8.19.0007
Zilda Maria Cecilia de Menezes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael de Souza Riguete
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 11:41
Processo nº 0835204-22.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Camilla Duarte Lisboa Aires Panno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 10:25
Processo nº 0803684-34.2025.8.19.0028
Instituto N S da Gloria
Bruna Pereira Gomes
Advogado: Rodolfo Perkles Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:55