TJRJ - 0004249-18.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:52
Definitivo
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13/08/2025 13:47
Documento
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01/07/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 13:30
Segurança
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23/06/2025 15:09
Conclusão
-
17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 035.
MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004249-18.2024.8.19.9000 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828264-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152019 IMPTE: DULCE DE SOUZA MACIEL ADVOGADO: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-157384 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
09/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 17:52
Inclusão em pauta
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05/06/2025 10:30
Determinação
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04/06/2025 19:01
Retirada de pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 035.
MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004249-18.2024.8.19.9000 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828264-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152019 IMPTE: DULCE DE SOUZA MACIEL ADVOGADO: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-157384 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
16/05/2025 12:25
Inclusão em pauta
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09/05/2025 17:22
Conclusão
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30/04/2025 16:39
Confirmada
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14/04/2025 15:35
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004249-18.2024.8.19.9000 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0828264-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152019 IMPTE: DULCE DE SOUZA MACIEL ADVOGADO: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-157384 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS DECISÃO: 1- Não estão presentes os pressuposto legais para deferimento da liminar pleiteada, em especial diante dos documentos acostados aos autos. 2 - Impetrante discute apenas questões de direito, sendo desnecessárias informações complementares do juízo de origem. 3 - Ao Ministério Público e com sua manifestação, conclusos. -
10/04/2025 14:36
Determinação
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04/02/2025 14:20
Conclusão
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22/11/2024 17:07
Documento
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07/11/2024 00:06
Publicação
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05/11/2024 21:19
Determinação
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30/10/2024 15:15
Conclusão
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30/10/2024 15:14
Documento
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30/10/2024 06:30
Remessa
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30/10/2024 06:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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