TJRJ - 0844984-62.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:18
Remessa
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844984-62.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0844984-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082388 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELANTE: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANÇA LTDA ADVOGADO: MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY OAB/RJ-169139 APELADO: OS MESMOS APELADO: JUAN COSTA MARTINS DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE NATANNY DOS SANTOS COSTA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALINE VELASCO PEREIRA OAB/RJ-227862 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO.
RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
ERRO MATERIAL CARACTERIZADO.
RECURSOS PROVIDOS.I - CAUSA EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pelos réus contra o acórdão que deu provimento ao apelo dos réus, sob o argumento de erro material.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito à existência de erro material a justificar a correção do julgado.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Na ementa do julgado constou o desprovimento do recurso de apelação do 1º réu (plano de saúde) e provimento do recurso de apelação do 2º réu (hospital), de forma equivocada.4.
Erro material configurado e corrigido.
IV - DISPOSITIVORecursos providos.??___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 18:42
Confirmada
-
09/07/2025 20:20
Documento
-
09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 18:39
Confirmada
-
25/06/2025 19:01
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 17:44
Pauta
-
14/05/2025 17:07
Conclusão
-
14/05/2025 17:04
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0844984-62.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0844984-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082388 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELANTE: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANÇA LTDA ADVOGADO: MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY OAB/RJ-169139 APELADO: OS MESMOS APELADO: JUAN COSTA MARTINS DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE NATANNY DOS SANTOS COSTA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALINE VELASCO PEREIRA OAB/RJ-227862 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Aos embargados. -
09/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 16:17
Documento
-
03/04/2025 15:15
Mero expediente
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02/04/2025 17:18
Conclusão
-
02/04/2025 17:17
Documento
-
27/03/2025 16:34
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 14:01
Confirmada
-
20/03/2025 08:28
Documento
-
19/03/2025 16:09
Conclusão
-
19/03/2025 13:00
Provimento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 19:15
Confirmada
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06/03/2025 19:01
Inclusão em pauta
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16/02/2025 01:12
Retirada de pauta
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16/02/2025 01:07
Ato ordinatório
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 20:34
Confirmada
-
06/02/2025 19:42
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 15:21
Pedido de inclusão
-
18/12/2024 13:44
Conclusão
-
04/12/2024 18:17
Confirmada
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04/12/2024 12:47
Mero expediente
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 11:06
Conclusão
-
29/11/2024 11:00
Distribuição
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28/11/2024 16:05
Remessa
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27/11/2024 19:58
Remessa
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27/11/2024 19:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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