TJRJ - 0810386-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:31
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIENE DE OLIVEIRA FONSECA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GIULLIA FONSECA BULHOES em 16/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 21:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810386-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIENE DE OLIVEIRA FONSECA, ALINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, GIULLIA FONSECA BULHOES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que a parte ré, devidamente citada não compareceu à audiência designada, tampouco apresentou contestação, impõe-se a decretação da revelia, o que ora faço.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
20/06/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:10
Decretada a revelia
-
11/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810386-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIENE DE OLIVEIRA FONSECA, ALINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, GIULLIA FONSECA BULHOES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré faça a emissão de passagens aéreas e as diárias de hospedagem da parte autora dentro do ano de 2025.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/04/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:13
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
07/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828303-32.2024.8.19.0038
Wellington Luiz Oliveira dos Santos
Light S/A
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 15:12
Processo nº 0836020-12.2024.8.19.0001
Antonio de Souza Almeida Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 15:23
Processo nº 0952577-19.2023.8.19.0001
Wilson Carlos de Oliveira Guia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Paiva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2023 02:05
Processo nº 0011425-33.2018.8.19.0052
Emanoel Lacerda Rodrigues
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2018 00:00
Processo nº 0847757-12.2024.8.19.0001
Marcelo Coelho Lemos
2 Oficio do Registro de Protesto de Titu...
Advogado: Monica Antunes Guinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 19:21