TJRJ - 0805880-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0805880-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DA SILVA CARVALHO, CELIA CORREA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre os honorários periciais.
São Gonçalo, 6 de agosto de 2025 CRISTIANE MATHIAS DE ABREU -
06/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0805880-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DA SILVA CARVALHO, CELIA CORREA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Nomeio perito, em substituição, o senhor ANDRE MARTINS BRESSAN.
Intime-se o senhor perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, observada a decisão saneadora de fls. 46.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO RAMOS ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805880-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DA SILVA CARVALHO, CELIA CORREA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Inicialmente, indefiro a inversão do ônus da prova uma vez que a parte autora possui condições de realizar a prova necessária a comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se o defeito decorreu de falha no serviço e se existe dano moral compensável.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia eletrônica como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
HUMBERTO ANTONIO RAMOS ROCHA (DIPEJ).Intime-se o senhor perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que 50% serão depositados pela parte ré e os demais 50% suportados pelo sucumbente ao final da demanda, na forma do art. 95 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA CORREA DA SILVA - CPF: *52.***.*15-49 (AUTOR).
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14/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELIA CORREA DA SILVA - CPF: *52.***.*15-49 (AUTOR).
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05/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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