TJRJ - 0801921-73.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:11
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801921-73.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA LIMA DE MORAES RÉU: TIM S A, TELEFONICA BRASIL S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega a parte embargante haver excesso na execução, porque a parte autora não elaborou os cálculos de forma correta.
Além disso, sustenta que já efetuou sua quota-parte, de modo que a execução deveria ser direcionada a todos os réus.
Assiste razão em parte ao embargante.
De fato, o cálculo de ID 173446746 não está totalmente correto, uma vez que, quando a parte autora atualizou novamente o débito até 20/05, e depois até 18/02, ela incidiu novamente os honorários de 20%, o que não se mostra correto.
Por outro lado, o cálculo elaborado pelo embargante também não está correto, uma vez que ele incidiu honorários apenas sobre sua quota-parte, e não sobre toda a condenação.
Portanto, de acordo com a 1ª planilha de ID 173446746, deve ser considerado que, após o pagamento pela Telefônica, o valor atualizado do débito era de R$ 8.245,98, sendo que dentro desse valor estava incluído o valor dos honorários, de R$ 1.850,68, a ser pago apenas pelo embargante, ao passo que o valor referente aos danos morais era de R$ 3.197,65 para cada um dos 1º e 3º réus.
Assim, tem-se que o valor devido pelo embargante era de 5.048,33, mas ele pagou apenas R$ 3.804,46, restando um saldo devedor no valor de R$ 1.243,87, além do valor devido pelo 3º réu (Facebook).
Portanto, o saldo devedor em 20/05/2024 era de R$ 4.441,52, o qual deve ser atualizado até a presente data, já que o juízo foi garantido por meio de seguro garantia.
Além disso, deve incidir a multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Assim, utilizando a ferramenta de cálculos de débitos judiciais disponibilizada na página eletrônica do TJRJ, tem-se que o valor correto da execução é de R$ 5.801,05, sendo R$ 1.624,61 devido pelo 1º réu/embargante e R$ 4.176,44 devido pelo 3º réu.
Por fim, cabe ressaltar que, sendo a condenação solidária, todos os 3 réus são co-responsáveis pela obrigação de pagar no valor total, e não apenas por 1/3 da condenação, conforme determina o art. 275 do Código Civil.
Desta forma, o fato de 1º réu ter sido executado pelo valor devido pelo 3º réu não é caso de ilegalidade, sendo certo que aquele poderia depois demandar em face deste em ação de regresso, para reaver o valor eventualmente pago a maior.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de ID 176112417, para determinar que o valor da execução, na data de hoje, é de R$ 5.801,05, havendo excesso de execução no valor de R$ 7.734,64.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, considerando que o juízo foi garantido por meio de seguro garantia, INTIMEM-SE OS 1º (TIM) e 3º (Facebook) RÉUS para depositarem judicialmente os valores indicados acima (R$ 1.624,61 e R$ 4.176,44, respectivamente), no prazo de cinco dias, sob pena de penhoraon line.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:31
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
01/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801921-73.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA LIMA DE MORAES RÉU: TIM S A, TELEFONICA BRASIL S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os(a) embargos à execução, posto que tempestivos(a) e garantido o juízo, conforme certificado em id 184019386.
Intime-se a parte autora/embargada, para oferecer resposta no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:55
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:14
Juntada de petição
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de TIM S A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIVIA LIMA DE MORAES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 11:39
Não recebido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RÉU).
-
27/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de TIM S A em 18/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
14/09/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/09/2023 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de TIM S A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:44
Outras Decisões
-
20/04/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 15:57
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
31/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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