TJRJ - 0805745-42.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805745-42.2024.8.19.0046 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0805745-42.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058995 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARINETE DE OLIVEIRA MARTINS SANTOS ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para reduzir o valor da condenação por danos morais para a quantia única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que inclui as duas ações conexas, com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação, por ser mais adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial diante das particularidades do caso concreto e do próprio período de injustificada suspensão.
Fato do serviço demonstrado.
Serviço essencial.
Ausência de comprovada causa excludente de responsabilidade.
Dano moral configurado.
Necessidade, porém, de ajuste no quantum indenizatório, consideradas as particularidades do caso concreto.
Na verdade, como houve sentença una, caberia também apenas a interposição de um único recurso.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
16/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 10:38
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 19:57
Conclusão
-
03/06/2025 19:56
Documento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 09:55
Retirada de pauta
-
28/05/2025 09:54
Determinação
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 172.
RECURSO INOMINADO 0805745-42.2024.8.19.0046 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0805745-42.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058995 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARINETE DE OLIVEIRA MARTINS SANTOS ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
19/05/2025 11:31
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 13:58
Conclusão
-
15/05/2025 13:55
Distribuição
-
15/05/2025 13:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002038-86.2021.8.19.0052
Aline Quintanilha Viana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2021 00:00
Processo nº 0805744-57.2024.8.19.0046
Marinete de Oliveira Martins Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 14:03
Processo nº 0001079-28.2023.8.19.0026
Municipio de Itaperuna
Maria Izabel Soares Pereira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 00:00
Processo nº 0805249-13.2024.8.19.0046
Fabiano Pierri Pina
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 18:17
Processo nº 0800414-45.2025.8.19.0046
Nilda Pereira Nunes Leite
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 10:01