TJRJ - 0809836-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 12:53
Juntada de petição
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18/07/2025 08:39
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809836-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TYFFANI DE LIMA MIRANDA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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03/07/2025 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:31
Juntada de petição
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809836-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TYFFANI DE LIMA MIRANDA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:55
Juntada de petição
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26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA LOURES em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:52
Desentranhado o documento
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06/12/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:26
Juntada de petição
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22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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