TJRJ - 0000011-02.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:20
Remessa
-
09/06/2025 10:20
Redistribuição
-
29/05/2025 10:55
Expedição de documento
-
23/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:07
Apensamento
-
23/05/2025 12:06
Juntada de documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora./r/r/n/n2.
Apensem-se os presentes aos autos 0011501-60.2021.8.19.0211 quando retornarem do TJ, eis que não é possível apensar autos quando estão com remessa à Segunda Instância./r/r/n/n3.
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC)./r/r/n/nNo caso concreto, requer maior dilação probatória para análise do requerimento da tutela./r/r/n/nDiante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida./r/r/n/nCite-se e intimem-se. -
11/04/2025 12:24
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 17:48
Conclusão
-
17/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:25
Juntada de petição
-
28/02/2025 14:37
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:04
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:01
Conclusão
-
11/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 22:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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