TJRJ - 0042023-18.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:38
Juntada de petição
-
04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:02
Conclusão
-
29/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 06:09
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Retornem os autos à Defensoria Pública para que seja anexada a cópia da sentença mencionada no petitório de fls.267/268. -
19/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:05
Conclusão
-
14/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:02
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:37
Conclusão
-
17/07/2025 07:11
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 249-252: Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação ao débito, esclarecendo o período pago, valendo seu silêncio como anuência e acarretando a extinção da execução pelo pagamento. -
01/07/2025 12:49
Conclusão
-
01/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:35
Juntada de petição
-
03/06/2025 07:13
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Observa-se que a plenilha acostada pela parte exequente cobra prestações pretéritas, e, destarte, o rito da presente execução deverá ser convertido para o da penhora, tendo em vista que o débito perdeu a sua atualidade./r/r/n/n2 - Sendo assim, converto o rito para o previsto no artigo 523 do CPC./r/r/n/n3 - Intime-se o executado para pagar os alimentos inadimplidos sob pena de penhora de bens. -
13/05/2025 19:51
Reforma de decisão anterior
-
13/05/2025 19:51
Conclusão
-
30/04/2025 16:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Edital
EDITAL PARA INTIMAÇÃO/r/r/n/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito Dr.(a) Cristiane Lepage Larangeira - Juiz Titular do Cartório da 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói, RJ, na forma da Lei, etc.../r/nFAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Cartório da 3ª Vara de Família, os autos da Classe/Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prisão Civil do Devedor de Alimentos / Prisão Civil nº 0042023-18.2021.8.19.0002 em que é Autor LARISSA DOS SANTOS ALBINO, RG nº - RG 30.970.526-7 DETRAN, expedida em , e Réu LUCAS LOPES DO VALLE.
E, para INTIMAR o Autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, foi expedido o presente edital.
Ciente de que este Juízo funciona na Coronel Gomes Machado, s/n CEP: 24020-069 - Centro - Niterói - RJ Tel.: 2716-4580 e-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade e Niterói, 11 de abril de 2025.
Eu, Maria Cristina Provietti Pereira - Analista Judiciário - Matr. 01/21803, digitei.
E eu, Cristiane Mendonca do Nascimento Tsumori - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/25138, o subscrevo./r/n -
11/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:12
Expedição de documento
-
12/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:04
Conclusão
-
11/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
07/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:36
Conclusão
-
29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:52
Documento
-
19/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:17
Conclusão
-
11/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 11:44
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:54
Conclusão
-
13/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:31
Documento
-
06/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:04
Conclusão
-
15/02/2024 08:03
Juntada de documento
-
06/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:03
Juntada de documento
-
09/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:34
Conclusão
-
05/09/2023 15:37
Juntada de documento
-
19/07/2023 17:25
Juntada de petição
-
18/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:34
Conclusão
-
13/06/2023 19:57
Juntada de documento
-
31/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:36
Expedição de documento
-
26/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:28
Conclusão
-
22/03/2023 23:15
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:07
Conclusão
-
06/03/2023 18:07
Deferido o pedido de
-
20/01/2023 15:42
Juntada de petição
-
23/08/2022 12:09
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:42
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:30
Conclusão
-
04/08/2022 18:08
Juntada de petição
-
02/08/2022 10:56
Conclusão
-
02/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 03:01
Documento
-
25/07/2022 13:52
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:02
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 10:11
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:28
Juntada de petição
-
24/06/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 02:38
Documento
-
27/05/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 18:23
Conclusão
-
12/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:33
Documento
-
30/04/2022 06:33
Juntada de petição
-
30/04/2022 06:33
Juntada de petição
-
25/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 11:58
Juntada de documento
-
08/02/2022 12:49
Expedição de documento
-
01/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:43
Expedição de documento
-
19/01/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 14:27
Conclusão
-
07/12/2021 10:41
Juntada de petição
-
01/12/2021 17:15
Conclusão
-
01/12/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:51
Apensamento
-
17/11/2021 10:13
Conclusão
-
17/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:02
Juntada de documento
-
12/11/2021 17:01
Juntada de documento
-
11/11/2021 22:21
Redistribuição
-
10/11/2021 15:34
Remessa
-
05/11/2021 10:46
Expedição de documento
-
31/10/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 16:16
Declarada incompetência
-
14/10/2021 16:16
Conclusão
-
14/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:12
Juntada de documento
-
11/10/2021 12:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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