TJRJ - 0810687-91.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0810687-91.2025.8.19.0205 Classe:DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE : CLAUDIANA RESENDE CAVALCANTE REQUERIDO : ROBSON DA SILVA COUTINHO Certifico que o comprovante de residência apresentado no ID 195689623não consta endereço da autora Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão de ID192798959, cabendo ressaltar que: Sendo pendência de comprovante de residência, deverá ser apresentadocomprovanteem seu nome, devidamente atualizado, no período inferior a 3 (três) meses (espelho de contas de água, luz, gás e/ou bancos), sob pena deextinção.
Caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência de próprio punho na forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande CERTIDÃO Processo: 0810687-91.2025.8.19.0205 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: CLAUDIANA RESENDE CAVALCANTE REQUERIDO: ROBSON DA SILVA COUTINHO ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão retro, cabendo ressaltar que: Sendo pendência de comprovante de residência, deverá ser apresentado comprovante em seu nome, devidamente atualizado, no período inferior a 3 (três) meses (espelho de contas de água, luz, gás e/ou bancos), sob pena de extinção.
Caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência de próprio punho na forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
RAQUEL BEIRIZ CATIZANO Chefe de Serventia Judicial 31414 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:44
Juntada de carta
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810687-91.2025.8.19.0205 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: CLAUDIANA RESENDE CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: DANIELA ISOLA CERASI REQUERIDO: ROBSON DA SILVA COUTINHO ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.184600190).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência irregular.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
10/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:24
Declarada incompetência
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10/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:55
Desentranhado o documento
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10/04/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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