TJRJ - 0801319-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CAMILA DE FREITAS CABRAL em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801319-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE FREITAS CABRAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes, para apresentarem as razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça, cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 4°, CPC).
Anote-se onde couber. 2.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à alegada falha na prestação e aos danos decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença. -
10/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CAMILA DE FREITAS CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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