TJRJ - 0817262-37.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0817262-37.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Id. 193342946 e seguintes - Diga a autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
15/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:49
Juntada de carta
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0817262-37.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Informa a autora, mais uma vez, que a Ré descumpre a ordem judicial e, até a presente data, não realizou o procedimento médico que necessita, estando seu quadro de saúde se agravando.
De certo, o laudo do médico que assiste a autora, acostado no indexador 182434544 atesta a piora de seu quadro clínico e que, até a presente data, o procedimento determinado em sede de tutela deferida na data de 26 de setembro de 2024, não foi cumprindo.
Ressalta, ainda, que o material de “pacote”, imposto pela Ré, é tecnicamente inferior, não recomendado e contrário às boas práticas médicas, comprometendo o sucesso do procedimento e a segurança da paciente.
Indubitável o risco à saúde da autora em razão do descaso e inércia da Operadora de saúde, bem como, a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial.
Por tal razão, reputo que a conduta adotada pela requerida é temerária, e portanto, prevista no art. 80, inciso V, do Código de Processo Civil, como litigância de má-fé.
IMPUTO à requerida multa em valor correspondente a 5% (cinco por cento) ao atribuído à causa, devidamente atualizado, atenta a regra prescrita pelo art. 81, do referido diploma legal, em favor da parte autora.
Determino que a ré proceda, no prazo de 5 dias, AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO SEM IMPOSIÇÃO DE "PACOTE", dos tratamentos indicados, procedimentos e materiais indicados pelo médico assistente na petição inicial e laudo anexado nos indexadores 134973922 e 137902965, no Hospital São Lucas, vinculado ao plano de saúde da Autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00, a qual valerá pelo período inicial de 10 dias, após o qual será reavaliada.
Saliento que, decorrido o prazo, sem o cumprimento, deverá a autora apresentar o orçamento necessário para todo o procedimento e materiais a serem utilizados, a fim de que sejam procedidos bloqueios de valores nas contas de titularidades da Operadora de Saúde para efetivação da ordem judicial, cumprindo o disposto no art. 297, do CPC, Intime-se a Ré por OJA PLANTONISTA, com cópia da presente, decisão no indexador 162304491 e decisão no 146394257.
Mais uma vez ressalto que a disponibilidade de data do Centro Cirúrgico e marcação de data deverá ser viabilizada pelo Médico Assistente escolhido pela Autora.
Encaminhe-se cópia da presente por mensagem eletrônica à Direção do Hospital São Lucas para sua ciência.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
10/04/2025 17:31
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 16:13
Juntada de carta
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:43
Juntada de carta
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800059-70.2025.8.19.0002
Euclides Correa da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Cristina de Mattos Santos Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 13:39
Processo nº 0003115-33.2021.8.19.0052
Josiel Queiros Silvares
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00
Processo nº 0843009-10.2024.8.19.0203
Suelen Garcia Pereira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezequiel das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 10:42
Processo nº 0808737-22.2023.8.19.0042
Aloisio Queiroz dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 13:26
Processo nº 0841011-35.2023.8.19.0205
Neusimara Marcelino Camara Brandao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Chrystiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 19:22