TJRJ - 0805868-60.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805868-60.2024.8.19.0007 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0805868-60.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00037089 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: DAISE COLIMERIO ADVOGADO: DENISE COLIMERIO OAB/RJ-115001 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado apenas para limitar a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que já se converte em imediata indenização por perdas e danos.
No mais, mantida a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Fato do serviço bem demonstrado.
Execução defeituosa dos serviços essenciais de telefonia (móvel e fixa) e internet (wi fi) por período significativo e durante vários meses.
Seguidas reclamações administrativas suficientemente demonstradas.
Não há prova de que a gravação trazida aos autos corresponda ao negócio jurídico em questão, como bem apontado pela r. sentença.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado com multa arbitrada em valor adequado.
Ademais, já houve provimento parcial do recurso para fixar, desde logo, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, inclusive, em decorrência da suposta impossibilidade do seu cumprimento, alegada posteriormente pela recorrente, por força de indicado óbice relativo à linha fixa.
Dano moral bem configurado.
Serviços essenciais.
Indisponibilidade por períodos significativos.
Fato com especial gravidade e ofensivo a direito personalíssimo.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Sem ônus sucumbencial. -
28/04/2025 11:30
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 10:17
Conclusão
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 020.
RECURSO INOMINADO 0805868-60.2024.8.19.0007 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0805868-60.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00037089 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: DAISE COLIMERIO ADVOGADO: DENISE COLIMERIO OAB/RJ-115001 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/04/2025 20:46
Inclusão em pauta
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 09:40
Retirada de pauta
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04/04/2025 09:39
Determinação
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 09:02
Inclusão em pauta
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27/03/2025 07:58
Conclusão
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27/03/2025 07:55
Distribuição
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27/03/2025 07:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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