TJRJ - 0810204-61.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810204-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MONTEIRO DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à inibição de cobranças.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir do que consta nos autos não se verificam elementos para concessão da medida, sendo indispensável a prévia manifestação da parte contrária e a oportunidade de fazer prova acerca da regularidade da contratação.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência determinando o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810204-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MONTEIRO DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A À parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada de sua última declaração completa do IRPF, além da juntada de movimentações bancárias, financeiras e de cartões de crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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