TJRJ - 0813060-83.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813060-83.2025.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURILO LINHARES DE MESQUITA RÉU: ANA LUCIA BASTOS BECKER DE FREITAS Ao Autor para informar se houve partilha do imóvel e se há herdeiros para compor o polo passivo da ação.
Venha o Registro Geral de Imóvel.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813060-83.2025.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURILO LINHARES DE MESQUITA RÉU: ANA LUCIA BASTOS BECKER DE FREITAS Trata-se de ação de usucapião, cujo tempo para aquisição da propriedade baseia-se na cadeia sucessória do imóvel.
De acordo com a escritura de compra e venda o terreno original, na sua totalidade, foi adquirido em 15/04/1992, tendo como outorgados cessionários (1) Rômulo Hemeto de Freitas, que vendeu a posse ao Autor; (2) Ana Lúcia Bastos Becker de Freitas, casada em regime de comunhão com Rômulo e Ré na presente demandada; (3) Renato dos Santos; (4) Rubem Teixeira.
O contrato de compromisso de compra e venda da fração ideal, objeto da demanda (id. 184211340) foi firmado apenas entre o Autor e Rômulo.
Assim, esclareça o Autor o motivo pelo qual não foi incluído no polo ativo da demanda os demais cessionários do terreno, ou emende a inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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