TJRJ - 0808695-98.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MONICA SILVANO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MONICA SILVANO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 19:59
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do acordo celebrado com a primeira ré, diga a autora, em cinco dias, se desiste do prosseguimento do feito em relação à segunda ré.
O silêncio será interpretado como resposta afirmativa. -
08/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. -
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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