TJRJ - 0809594-81.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:08
Outras Decisões
-
15/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:58
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA FREIRE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809594-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO COSTA, SERGIO ROBERTO SA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Certifico que retirei o sigilo do projeto de sentença ID , nesta data. Às partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MARCIA MARIA FERNANDES -
18/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO SA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809594-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO COSTA, SERGIO ROBERTO SA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Remeta-se ao juiz leigo Rafael Gomes Nobre Pereira RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
30/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809594-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO COSTA, SERGIO ROBERTO SA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Retire-se o feito de pauta.
Indefiro o requerimento de audiência como requerida, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Assim, considerando que a matéria é de direito e não depende de dilação probatória, venha a contestação em dez dias.
Após, em réplica.
Em seguida, remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/04/2025 18:49
Outras Decisões
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04/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:41
Outras Decisões
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17/03/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:57
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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