TJRJ - 0841660-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DANTAS PETERLE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 10/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:29
Outras Decisões
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09/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0841660-30.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS EXECUTADO: LUIZ CARLOS BATISTA Presentes os requisitos, determinei o bloqueio on line, que foi efetuado com êxito.
Segue demonstrativo do ativo financeiro tornado indisponível.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, da referida constrição, ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos, em cumprimento aos termos do artigo 854, §2º do CPC, a fim de possibilitar eventual arguição (incisos I e II, § 3º do artigo 854 do CPC).
Transcorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora e transferência do referido valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Saliento que, caso haja manifestação do executado, nos termos acima expostos, somente após decisão desta será apreciada a manifestação da quitação.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DANTAS PETERLE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DANTAS PETERLE em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:39
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:52
Determinada a citação de #Oculto#
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14/03/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:24
Expedição de Informações.
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21/07/2023 15:17
Expedição de Informações.
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21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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