TJRJ - 0804701-50.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0804701-50.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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29/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/04/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito Titular, considerando o requerimento constante na petição de index 183090623, a Audiência designada nestes autos fica mantida de forma presencial.
Segundo Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, as audiências devem, obrigatoriamente, ser realizadas de forma presencial nas unidades judiciárias.
Ainda segundo o ato, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir de forma excepcional e devidamente justificada. -
11/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ORLANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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