TJRJ - 0807683-14.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 14:59
Juntada de carta
 - 
                                            
17/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
 - 
                                            
15/09/2025 14:06
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
10/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo: 0807683-14.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARLI MESSIAS COELHO EXECUTADO : TIM S A Intimação da parte exequente para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 215364641.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025. - 
                                            
08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
07/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
26/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
24/07/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
24/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARLI MESSIAS COELHO em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
04/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/07/2025 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/07/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
04/07/2025 08:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0807683-14.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MESSIAS COELHO RÉU: TIM S A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu o ato para elaboração do projeto de sentença.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
 - 
                                            
30/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2025 01:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 15:42
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
 - 
                                            
15/05/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
15/05/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/04/2025 16:23
Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807683-14.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MESSIAS COELHO RÉU: TIM S A Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular - 
                                            
11/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/04/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
10/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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