TJRJ - 0807984-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de M P GUEDES MOVEIS E DECORACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de HELIANA MARA SOARES FIGUEIREDO em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:14
Outras Decisões
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16/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807984-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGEANE DA CUNHA TEIXEIRA DE BRITO RÉU: M P GUEDES MOVEIS E DECORACOES LTDA
Vistos. 1.
Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das (i) duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal (2024-2023 e 2023-2022); dos (ii) três últimos contracheques; e de (iii) outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário (extrato bancário de todas as contas e cartões de crédito que possuir dos últimos três meses, certidão de ausência de declaração de bens e rendimentos no banco de dados da receita federal, etc), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
Não será aceito mero print screen de tela de consulta sobre ausência de imposto de renda a restituir.
Int.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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