TJRJ - 0932638-19.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:17
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0932638-19.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXI JUI ESP CIV Ação: 0932638-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00033171 RECTE: LARA TEODORO DA COSTA FONTES ADVOGADO: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO-032028 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP-146428 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Em que pesem os fatos narrados pela recorrente, a r. decisão recorrida deu solução acertada à lide a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos, inclusive, em relação a não observância do dever de lealdade processual.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado, apenas no que cabível (houve condenação em litigância de má-fé), o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 292.
RECURSO INOMINADO 0932638-19.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXI JUI ESP CIV Ação: 0932638-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00033171 RECTE: LARA TEODORO DA COSTA FONTES ADVOGADO: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO-032028 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP-146428 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
09/04/2025 00:05
Publicação
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05/04/2025 11:16
Inclusão em pauta
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04/04/2025 18:41
Conclusão
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04/04/2025 18:38
Distribuição
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04/04/2025 18:35
Remessa
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04/04/2025 18:34
Cancelamento de Distribuição
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04/04/2025 16:03
Determinação
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03/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:20
Inclusão em pauta
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20/03/2025 13:11
Conclusão
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20/03/2025 13:08
Distribuição
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20/03/2025 13:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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