TJRJ - 0823819-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
A embargada sobre Index 188225727. -
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823819-55.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOUGLAS LIMA LIBERADOR EMBARGADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência de relação contratual entre as partes e aos danos decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
De início, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram a hipossuficiência econômica, a justificar a concessão da benesse.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, com a finalidade de apurar se a assinatura aposta no contrato objeto da lide pertence ou não ao autor.
Para tanto, nomeio o perito grafotécnico FERNANDO FREITAS PEREIRA.
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais, de conformidade com a Súmula 362 deste Tribunal, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão suportados pela parte sucumbente ao final, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autor.
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias., Intimem-se todos do ora decidido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 00:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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