TJRJ - 0932637-34.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0932637-34.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXI JUI ESP CIV Ação: 0932637-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00026927 RECTE: LARA TEODORO DA COSTA FONTES ADVOGADO: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO-032028 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: RENATA GHEDINI RAMOS OAB/SP-230015 ADVOGADO: DR(a).
JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP-146428 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Em que pesem os fatos narrados pela recorrente, a r. decisão recorrida deu solução acertada à lide a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos, inclusive, em relação a não observância do dever de lealdade processual.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado, apenas no que cabível (houve condenação em litigância de má-fé), o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 139.
RECURSO INOMINADO 0932637-34.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXI JUI ESP CIV Ação: 0932637-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00026927 RECTE: LARA TEODORO DA COSTA FONTES ADVOGADO: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO-032028 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DR(a).
JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP-146428 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
08/04/2025 20:11
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 13:47
Conclusão
-
08/04/2025 13:43
Recebimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 16:34
Retirada de pauta
-
13/03/2025 16:33
Determinação
-
10/03/2025 08:08
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 06:31
Conclusão
-
10/03/2025 06:28
Distribuição
-
10/03/2025 06:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805671-46.2024.8.19.0253
Maria da Encarnacao Oliveira Macedo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Maria Idelzuite Silveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 10:54
Processo nº 0802653-93.2025.8.19.0087
Daniel Cardoso Alves
Nilza Alves da Silva
Advogado: Renata Coutinho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 14:20
Processo nº 0824681-26.2024.8.19.0205
Luiz Claudio Inacio dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Guilherme Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:17
Processo nº 0809644-90.2023.8.19.0205
Pablo Henrique Souza da Cunha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: George Costa de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2023 12:28
Processo nº 0806890-94.2024.8.19.0253
Patricia Camargo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danielly Cetto Vitor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:59