TJRJ - 0803464-39.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:16
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803464-39.2024.8.19.0006 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0803464-39.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00044114 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA OAB/RJ-117232 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 803464-39 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor do dano material para R$4.502,89, com juros a contar da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação.
A autora reconheceu, em sua inicial, que fez um empréstimo de R$2.343,00, razão pela qual a devolução deverá ser apenas do que foi pago acima de tal valor.
A devolução deverá ser feita de forma simples, uma vez que, em princípio, os descontos não eram indevidos.
Fica também afastada a condenação a título de dano moral, por ser a questão apenas patrimonial, não tendo havido ofensa à honra da autora.
Com o arbitramento do valor da condenação, fica afastado o item 5 da sentença do ID 174652079.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
28/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 140.
RECURSO INOMINADO 0803464-39.2024.8.19.0006 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0803464-39.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00044114 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA OAB/RJ-117232 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
10/04/2025 11:36
Inclusão em pauta
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10/04/2025 06:40
Conclusão
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10/04/2025 06:37
Distribuição
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10/04/2025 06:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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