TJRJ - 0808370-83.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:12
Inclusão em pauta
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08/07/2025 10:48
Conclusão
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08/07/2025 10:47
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808370-83.2024.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0808370-83.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00043144 Rcte/rcido: MARCOS VINICIUS DA COSTA BONIFACIO ADVOGADO: MARCIO TEPERINO JUNIOR OAB/RJ-106905 Rcte/rcido: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material do r. acórdão e fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (pretensão indenizatória rejeitada no juízo de origem).
Condenação no cumprimento de obrigações de fazer sem conteúdo econômico imediato.
Por se tratar, no mais, de simples erro material, desnecessário, inclusive, o prévio aperfeiçoamento do contraditório.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:02
Inclusão em pauta
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29/05/2025 13:57
Conclusão
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29/05/2025 13:56
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808370-83.2024.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0808370-83.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00043144 Rcte/rcido: MARCOS VINICIUS DA COSTA BONIFACIO ADVOGADO: MARCIO TEPERINO JUNIOR OAB/RJ-106905 Rcte/rcido: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento a ambos os recursos inominados para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
De um lado, não há prova da efetiva entrega (recebimento) do cartão e tampouco dos impugnados negócios jurídicos.
Prova documental que deve ser produzida até a sentença e desde que assegurado prévio contraditório.
Obrigações de fazer fixadas de modo acertado.
De outro lado, apontamento prévio por credor distinto afasta a pretendida indenização por danos morais. É a anotação mais remota que causa lesão de natureza extrapatrimonial.
Irrelevante, ainda, neste ponto, se o apontamento mais antigo é legítimo ou não.
Correta a rejeição da pretensão indenizatória.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrentes respondem, em partes iguais, pelo pagamento das custas processuais e também por honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mas observada, em relação à parte autora, a gratuidade de justiça deferida, o que suspende a exigibilidade da cobrança.
Intimem-se. -
14/05/2025 11:00
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 015.
RECURSO INOMINADO 0808370-83.2024.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0808370-83.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00043144 Rcte/rcido: MARCOS VINICIUS DA COSTA BONIFACIO ADVOGADO: MARCIO TEPERINO JUNIOR OAB/RJ-106905 Rcte/rcido: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
29/04/2025 16:09
Conclusão
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25/04/2025 08:33
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 09:57
Retirada de pauta
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16/04/2025 09:56
Determinação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 134.
RECURSO INOMINADO 0808370-83.2024.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0808370-83.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00043144 Rcte/rcido: MARCOS VINICIUS DA COSTA BONIFACIO ADVOGADO: MARCIO TEPERINO JUNIOR OAB/RJ-106905 Rcte/rcido: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/PE-032766 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
08/04/2025 20:16
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:18
Conclusão
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08/04/2025 15:15
Distribuição
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08/04/2025 15:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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