TJRJ - 0803639-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOANA D ARC RODRIGUES GOMES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803639-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TELECOM LTDA RÉU: JOANA D ARC RODRIGUES GOMES Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Ressalta-se que o projeto de sentença homologado é claro em afirmar que a parte autora não foi condenada ao pagamento das despesas processuais.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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13/03/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/03/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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