TJRJ - 0818572-81.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818572-81.2024.8.19.0209 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0818572-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00043464 RECTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: HELENA LUCIA MARQUES PADILHA ADVOGADO: LITUAN SANSSARA ARAÚJO DE ALMEIDA OAB/CE-042297 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço bem demonstrado.
Dano moral também configurado.
Evento que extrapolou o simples descumprimento de obrigação legal ou contratual.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 037.
RECURSO INOMINADO 0818572-81.2024.8.19.0209 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0818572-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00043464 RECTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: HELENA LUCIA MARQUES PADILHA ADVOGADO: LITUAN SANSSARA ARAÚJO DE ALMEIDA OAB/CE-042297 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
09/04/2025 09:22
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 06:24
Conclusão
-
09/04/2025 06:21
Distribuição
-
09/04/2025 06:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807893-38.2024.8.19.0042
Rosangela Goncalves Carolo
Diva Lucia Almeida Rodrigues
Advogado: Vivian Alves Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 16:16
Processo nº 0808038-85.2024.8.19.0045
Vanderlei Campos da Silva
Marcelo Pedro da Silva
Advogado: Rogerio Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:24
Processo nº 0804782-08.2024.8.19.0087
Jenneffer Dutra de Barros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andreza Karla de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 15:38
Processo nº 0813306-28.2023.8.19.0087
Rute de Vasconcelos Paraguai
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 15:00
Processo nº 0813088-97.2024.8.19.0011
Eulalia da Silva Mello
Banco Daycoval S/A
Advogado: Paula Gomes da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 11:47