TJRJ - 0817967-50.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VERONICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817967-50.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o informado pela demandante, retiro o feito de pauta, devendo esta avisar quando poderá participar da audiência a fim de ser novamente designada por este juízo .
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
30/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 13:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 11:20 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
29/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817967-50.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/05/2025, às 11:20 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817967-50.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/05/2025, às 11:20 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:56
Aguarde-se a Audiência
-
11/04/2025 14:56
em cooperação judiciária
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
11/04/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:20 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
31/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:36
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA - CPF: *76.***.*05-28 (AUTOR).
-
11/12/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818572-81.2024.8.19.0209
Helena Lucia Marques Padilha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lituan Sanssara Araujo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:54
Processo nº 0803881-86.2025.8.19.0028
Andrea Iara Paula de Melo Lourenco
Inss
Advogado: Emanuel de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:04
Processo nº 0800126-24.2025.8.19.0038
Whertz Passos Mendes
Udbrax Distribuidora de Utilidades do La...
Advogado: Lucas Vale Rangel de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 16:28
Processo nº 0827179-92.2024.8.19.0206
Flavia Duarte Nunes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 18:21
Processo nº 0806431-37.2025.8.19.0066
Manoel Fernandes da Motta Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camila Rezende de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:52