TJRJ - 0803219-76.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:35
em cooperação judiciária
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10/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:40 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803219-76.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTA DE OLIVEIRA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/05/2025, às 11:40 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803219-76.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTA DE OLIVEIRA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/05/2025, às 11:40 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:56
Aguarde-se a Audiência
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11/04/2025 14:56
em cooperação judiciária
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11/04/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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11/04/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:40 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:06
Desentranhado o documento
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08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARTA DE OLIVEIRA FONSECA - CPF: *83.***.*91-38 (AUTOR).
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08/03/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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