TJRJ - 0832478-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832478-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERIDAN DA SILVA LUZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como ospressupostos para desenvolvimento regular do processo.
No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, a mesma também é de ser afastada, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Não havendo nulidades aparentes aserem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Tendo em vista se tratar de relação de consumoe em razão da hipossuficiência técnica doconsumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Ademais, oautor impugna a assinatura aposta no contrato apresentado pela ré.
Assim,considerando a tese firmada pelo STJ no tema 1.061, no sentido de que cabe à instituiçãofinanceira comprovar a autenticidade, dê-se vista à parte ré para que informe se possui outrasprovas a produzir.Vista ao réu em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ERIDAN DA SILVA LUZ - CPF: *10.***.*13-72 (AUTOR).
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13/02/2025 20:13
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0832478-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERIDAN DA SILVA LUZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Esclareça a parte autora se o empréstimo é consignado em conta corrente ou em folha de pagamento.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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