TJRJ - 0803664-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:30
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0803664-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREIA CARVALHO RÉU: NS2 COM INTERNET S A Recebo os embargos porque tempestivos.
Diante da concordância do embargado e do acordo de id 177050405 protocolada anteriormente à prolação da sentença, ACOLHO OS EMBARGOS, anulo a sentença de id. 182139451 e HOMOLOGO o acordo de id 177050405 para que produza os seus regulares efeitos.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
Na ausência de requerimentos, baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 9 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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27/02/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:13
Juntada de petição
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29/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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