TJRJ - 0864183-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864183-22.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: THAYLANE TOSETTI RAMOS RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$745,34, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 14:54
em cooperação judiciária
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11/04/2025 06:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:22
Processo Reativado
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02/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:22
Processo Desarquivado
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30/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 15:02
Baixa Definitiva
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05/07/2024 15:02
Juntada de petição
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05/07/2024 11:29
Processo Reativado
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05/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:29
Processo Desarquivado
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05/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:28
Baixa Definitiva
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05/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THAYLANE TOSETTI RAMOS em 07/06/2024 23:59.
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22/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/03/2024 11:33
Ato ordinatório
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:16
Juntada de petição
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/12/2023 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/12/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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14/12/2023 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/12/2023 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:28
Juntada de petição
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20/11/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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