TJRJ - 0047026-27.2016.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:35
Remessa
-
21/07/2025 10:36
Remessa
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0047026-27.2016.8.19.0002 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0047026-27.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00257822 APELANTE: ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NATALIA GONÇALVES DE SOUZA AGUIAR OAB/RJ-152856 APELANTE: DAVI MELO DIAS ADVOGADO: RODRIGO KELLY AMIM OAB/RJ-118242 ADVOGADO: RENATO KELLY AMIM OAB/RJ-149813 APELANTE: SPE MARICÁ 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS OAB/RJ-163282 ADVOGADO: DEBORA LIMA REJANI OAB/RJ-117461 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência de requisito para sua interposição.
Rejeição.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC.
Intuito de prequestionamento.
Vedação à rediscussão da matéria deduzida, bem como à inovação recursal.
Manutenção do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
18/06/2025 13:40
Documento
-
17/06/2025 19:11
Conclusão
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17/06/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 15:06
Inclusão em pauta
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29/05/2025 11:08
Pauta
-
28/05/2025 12:54
Conclusão
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28/05/2025 12:52
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0047026-27.2016.8.19.0002 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0047026-27.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00257822 APELANTE: ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NATALIA GONÇALVES DE SOUZA AGUIAR OAB/RJ-152856 APELANTE: DAVI MELO DIAS ADVOGADO: RODRIGO KELLY AMIM OAB/RJ-118242 ADVOGADO: RENATO KELLY AMIM OAB/RJ-149813 APELANTE: SPE MARICÁ 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS OAB/RJ-163282 ADVOGADO: DEBORA LIMA REJANI OAB/RJ-117461 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Ao embargado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Des.
Wagner Cinelli -
16/05/2025 14:05
Mero expediente
-
16/05/2025 13:01
Conclusão
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 15:52
Documento
-
06/05/2025 14:21
Conclusão
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06/05/2025 10:01
Provimento em Parte
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS049.
APELAÇÃO 0047026-27.2016.8.19.0002 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0047026-27.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00257822 APELANTE: ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NATALIA GONÇALVES DE SOUZA AGUIAR OAB/RJ-152856 APELANTE: DAVI MELO DIAS ADVOGADO: RODRIGO KELLY AMIM OAB/RJ-118242 ADVOGADO: RENATO KELLY AMIM OAB/RJ-149813 APELANTE: SPE MARICÁ 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS OAB/RJ-163282 ADVOGADO: DEBORA LIMA REJANI OAB/RJ-117461 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
11/04/2025 14:51
Inclusão em pauta
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 17:30
Remessa
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04/04/2025 11:05
Conclusão
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04/04/2025 11:00
Distribuição
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03/04/2025 15:44
Remessa
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01/04/2025 10:35
Remessa
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01/04/2025 10:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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