TJRJ - 0809879-57.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZABETH PAULO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809879-57.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE SANTOS DA SILVA RÉU: BABY SHOW MOVEIS E COLCHOES EIRELLI 1.
RECEBO os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para suprir vício de fato existente na anterior decisão e determinar que passe a constar o seguinte: A parte ré deverá, às suas expensas, retirar o produto objeto da lide da residência da parte autora, no prazo de 20 dias, sob pena de a autora poder dar ao produto o destino que melhor lhe aprouver” 2.
Mantidos os demais termos, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIZABETH PAULO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:35
Outras Decisões
-
05/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIZABETH PAULO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Outras Decisões
-
11/03/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:12
Juntada de citação
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27/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:37
Outras Decisões
-
18/04/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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