TJRJ - 0867774-89.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867774-89.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA RODRIGUES CASTRO EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id 189670000: com razão a parte autora, tendo sido a recuperação judicial deferida antes da prolação da sentença não há atualização a ser feita.
Assim, apresente a parte autora o valor para expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867774-89.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA RODRIGUES CASTRO EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Diante do pedido de recuperação judicial, deferido em 31/08/2023, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024 , que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deve a exequente trazer planilha atualizada até mencionada data, sem a incidência da multa do artigo 523, §1º, CPC, no prazo de cinco dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de ciência
-
08/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 07:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:56
Juntada de petição
-
28/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/05/2024 23:10
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 09:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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30/01/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2023 15:07
Juntada de petição
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05/12/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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