TJRJ - 0856947-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:00
Juntada de petição
-
17/09/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2025 15:35
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
08/09/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0856947-82.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO VIANA PAES LEME RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Tendo em vista tudo o que consta dos autos e a litigiosidade existente entre as partes, certo que é impossível ao Juízo, em que pese diversos esforços, saber se a impossibilidade de acesso à plataforma se dá por atitude do réu ou do autor, diante das acusações recíprocas, e, ainda, da informação de "senha errada" desta última tentativa, converto a obrigação de fazer em perdas e danos que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados em dez (dez) dias sob pena de penhora on line.
Friso que é desimportante eventual valor pago pelo autor à ré (menor ou maior) já que se cuida de conversão de obrigação de fazer, e, é indiscutível que o autor presenciou algum conteúdo.
PI.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
15/08/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856947-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO VIANA PAES LEME RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A À ré sobre o acrescido, após conclusos para decisão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SERGIO VIANA PAES LEME em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856947-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO VIANA PAES LEME RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Recebo os embargos e os REJEITO.
O Juízo já se manifestou quanto ao entendimento de que a obrigação, tal como requerida na inicial, foi cumprida.
O pedido de reanálise da prova deve ser efetuado na via própria.
Em relação a manifestação da ré, diga o autor se houve a liberação da plataforma.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856947-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO VIANA PAES LEME RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A id 184906178 - indefiro o requerimento.
Não se cuida de audiência, e sim de verificação judicial.
Ambas as partes devem comparecer em Cartório a fim de comprovar suas versões, certo que o tempo fornecido é suficiente para que os patronos da ré possam fazer o "acesso" ou acionar preposto para que assim o faça.
Ademais, a parte autora também poderá tentar ingressar através de notebook por ela trazido.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:21
Expedição de Alvará.
-
09/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:43
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de SERGIO VIANA PAES LEME em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO VIANA PAES LEME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
24/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
11/09/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:34
Juntada de petição
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880063-20.2024.8.19.0038
Maria Aparecida Barbosa
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:11
Processo nº 0800851-29.2023.8.19.0023
2 Promotoria de Justica Civel e de Famil...
Sebastiao Pereira de Souza
Advogado: Rodrigo Morais da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 18:04
Processo nº 0800331-92.2025.8.19.0025
Savio Valerio de Aguiar
Inss
Advogado: Marcia Buarque Malta Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 16:15
Processo nº 0817596-73.2022.8.19.0038
Ademir Lopes Pessanha
Roberto Lima Blanco 86899503700
Advogado: Roberta Goncalves Fontoura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 17:38
Processo nº 0800310-93.2025.8.19.0065
Jeferson Silva de Abreu
Probanking LTDA
Advogado: Jeferson Silva de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 16:05