TJRJ - 0810174-14.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810174-14.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA SOUZA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordocelebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
20/06/2025 18:28
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:11
Homologada a Transação
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810174-14.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA SOUZA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Reconsidero a decisão inserida no id 184427600.
Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:54
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação ID 188318020 é tempestiva. À parte autora. -
05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810174-14.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA SOUZA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:50
Outras Decisões
-
08/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871389-53.2024.8.19.0038
Sabrina Elizeu Muniz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sonia Maria de Souza Leiroz Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 20:34
Processo nº 0809754-40.2024.8.19.0210
Leonardo de Souza Fernando
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 16:04
Processo nº 0813187-89.2023.8.19.0209
Jose Maron Filho
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 10:21
Processo nº 0801381-90.2024.8.19.0025
Carlos Eduardo Tavares Marra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 18:51
Processo nº 0809560-42.2025.8.19.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Wetzla Sports LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 13:30