TJRJ - 0816344-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816344-30.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS SILVA BARBOSA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:31
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816344-30.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS SILVA BARBOSA ID 187136811.
A autora requer a citação do executado, portanto, deve esclarecer se desistiu do pedido de homologação do acordo apresentado.
Em caso de insistência, junte cópia dos documentos pessoais do executado, conforme determinado em ID, 181712179, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. .
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816344-30.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS SILVA BARBOSA Ante a inércia das partes e considerado o Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, em seu Enunciado 14.8, para homologação de acordo extrajudicial devem as partes ratificar o acordo, pessoalmente.
Assim, aguarde-se por 15 dias, nada sendo requerido, voltem para extinção.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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