TJRJ - 0809850-57.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre informação da ré de fls. 22. -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:03
Outras Decisões
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809850-57.2025.8.19.0004 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ITALO FERREIRA RODRIGUES RÉU: DENISE GIMENEZ BITTENCOURT Trata-se de ação em que o imóvel pertence ao bairro Colubandê, bem com a parte ré tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
11/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:36
Declarada incompetência
-
10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800359-88.2024.8.19.0027
Jose Araujo Freitas
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luma Janayna Bernardo Ferreira Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 12:32
Processo nº 0800735-55.2024.8.19.0001
Maria Francisca de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 15:40
Processo nº 0842372-49.2025.8.19.0001
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Andreia da Silva Lopes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 11:00
Processo nº 0880529-62.2023.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Leandro Gomes Candido da Silva
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:01
Processo nº 0801435-62.2024.8.19.0023
Marita Satie Rodrigues Kano
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 15:49