TJRJ - 0807122-07.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BDYONE SOARES DA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807122-07.2025.8.19.0210 EXEQUENTE: L.
M.
R.
EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ________________________________________________________ SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que houve o trânsito em julgado do V.
Acórdão.
Desta forma, indefiro o cumprimento provisório da sentença, diante da falta de interesse processual e, JULGO EXTINTO PROCESSO com fulcro no art. 485, VI, do CPC 15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré fixados em 10% do valor da causa, mantendo a condenação suspensa na forma do art. 98, §3°, CPC/15.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807122-07.2025.8.19.0210 EXEQUENTE: L.
M.
R.
EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ________________________________________________________ SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que houve o trânsito em julgado do V.
Acórdão.
Desta forma, indefiro o cumprimento provisório da sentença, diante da falta de interesse processual e, JULGO EXTINTO PROCESSO com fulcro no art. 485, VI, do CPC 15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré fixados em 10% do valor da causa, mantendo a condenação suspensa na forma do art. 98, §3°, CPC/15.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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