TJRJ - 0820427-89.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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22/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LOHANE FILIPPI MUNIZ em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820427-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANE FILIPPI MUNIZ RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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15/05/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:06
Juntada de petição
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16/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820427-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANE FILIPPI MUNIZ RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN Trata-se de pedido de tutela provisória para que a ré retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e se abstenha incluí-lo novamente.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
11/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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