TJRJ - 0815370-36.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815370-36.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL GENERAL CLARINDO EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO LEIRA OCTAVIANO Trata-se de Embargos de Declaração de ID 151342850 opostos contra a sentença de ID 146672070 que extinguiu o feito, sem análise do mérito, por falta de título executivo extrajudicial líquido.
Alega a Embargante que o juízo não levou em consideração a emenda à inicial no ID 114977640, a qual adequou a Execução de Título Extrajudicial para Ação de Cobrança.
Assiste razão à Embargante, eis que houve cumprimento do item 3 da decisão de ID 110491335 e apresentação regular de emenda inicial para Ação de Cobrança.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO para, exercendo juízo de retratação nos termos do art. 485, §7º, do CPC, reconsiderar a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito.
Certifique o cartório se as custas foram corretamente recolhidas e, em seguida, CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL GENERAL CLARINDO - CNPJ: 40.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR MOTA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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