TJRJ - 0943321-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Citação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Citação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0943321-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO BARBOSA MESSIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Parte: - FUNDACAO GETULIO VARGAS Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: FABIO BARBOSA MESSIAS em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 14:54
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:49
Declarada incompetência
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25/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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