TJRJ - 0843655-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:21
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA LEITE DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:26
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:21
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0843655-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA RÉU: UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
30/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA LEITE DE CASTRO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843655-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA RÉU: UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS 1.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 11.762,13) para a conta judicial 072024000040325960, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0843655-30.2024.8.19.0038 CERTIFICO QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO TEMPESTIVOS .
AO EMBARGADO -
18/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0843655-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA RÉU: UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 20.***.***/9728-93 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 02:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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19/07/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/07/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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